Tiririca
Cinco dias para a promotoria e para a defesa apresentarem laudos convincentes, para ambas partes e dez dias para a sentença.
- Na leitura de um trecho de jornal, Tiririca trocou letras e palavras. O laudo ainda aponta que na hora de explicar o que entendeu da notícia, ele não conseguiu. E classifica o réu como analfabeto funcional.
"A Constituição Federal veda a ilegibilidade do analfabeto. E ela não faz distinção que espécie de analfabeto. Então, para o Ministério Público Eleitoral, o analfabeto funcional é inelegível, todavia caberá à Justiça a decisão final sobre essa material", disse o promotor. -
fonte: globo.com